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Câmara aprova prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021 1z2x6g

08/06/2020 1t1n7

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de jornada de trabalho e salário em até 70% durante a crise do coronavírus. Apesar de não atender a todos os pedidos da equipe econômica, o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) conseguiu garantir apoio da maioria do partido para que o texto fosse colocado em votação. Agora, parlamentares analisarão os destaques da proposta.


A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% e 70%. A proposta prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial, além de permitir a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por 60 dias.


A desoneração permite que empresas desses setores - empresas de construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação, entre outros - possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.


Outra mudança feita no texto e mal recebida pelo governo foi relacionada à base de cálculo do benefício. No parecer de Orlando, a base ou a ser a média aritmética simples dos salários dos últimos três meses anteriores à celebração do acordo entre empregado e empresa, fixando teto de três salários mínimos. Caso o cálculo seja inferior a um salário mínimo ou superior a três, terá que ser ajustado para respeitar esses limites.


Outra alteração feita foi em relação à participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12). Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos.


O relator também incluiu no parecer a possibilidade de o governo, por meio de regulamento, prorrogar o programa, desde que respeitando o período do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso até o dia 31 de dezembro.