As novas regras do Vale-Pedágio foram tema de uma live da FETRANCESC, na manhã da última quinta-feira, dia 27. O gerente regional da Roadcard/Pamcard, Raiar Pasin, apresentou o regramento e tirou dúvidas dos participantes.
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Resumo das novas regras
A nova regra do Vale-Pedágio Obrigatório entrou em vigor neste ano, trazendo alterações significativas para o setor de Transporte rodoviário de cargas e logística (TRCL) em todo o Brasil. Regulamentada pela Resolução nº 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida moderniza o sistema de quitação do pedágio, integrando tecnologias como o Free Flow, que permite a cobrança eletrônica sem a necessidade de praças físicas.
A modernização do Vale-Pedágio Obrigatório representa um avanço na transparência e no cumprimento das obrigações do setor, garantindo um ambiente de negócios mais equilibrado para transportadores e embarcadores.
O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, determinando que a quitação da tarifa para veículos de carga é de responsabilidade do embarcador. Conforme a norma, o valor do pedágio não integra o preço do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.
Os modelos operacionais em cartão e cupom foram aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025 e, agora, os TAGs devem ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas credenciadas pode ser consultada no site da agência.