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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho bb3b

17/06/2020 1r2b1a

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).


Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Fica o alerta que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.


Vale lembrar que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho –as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.


Envio de débitos para protesto


A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.


Prazo para manifestação de defesa


O prazo para manifestação de defesa no Procedimento istrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento istrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).


Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.


Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal


A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.


Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/


Sobre a medida


A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGN nº 13.338, de 04 de junho de 2020.